TJSP - 1003399-51.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:57
Conclusos para despacho
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17/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003399-51.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Paula Neris Leitão - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão do autor, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DECLARO a nulidade dos contratos celebrados entre as partes, bem como a inexigibilidade dos respectivos débitos, determinando a cessação dos descontos das parcelas.
CONDENO o requerido a restituir em dobro o valor pago pela autora.
Juros de mora, a partir da citação.
Correção monetária, a partir do desconto de cada parcela, observadas as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil.
CONDENO o réu ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização pelos danos morais.
Juros de mora, a partir da citação.
Correção monetária, a partir do arbitramento, observadas as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil.
CONDENO o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso.
Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Publique-se e intimem-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 296499/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 17:25
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
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02/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 19:39
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Réplica
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24/04/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 08:26
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:18
Juntada de Certidão
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25/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 12:44
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 12:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/03/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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