TJSP - 0002333-58.2014.8.26.0187
1ª instância - Vara Unica de Fartura
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002333-58.2014.8.26.0187 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Bernardino Sobrinho - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão proferida nos autos da execução movida por ANTONIO BERNARDINO SOBRINHO, sob o fundamento de existência de omissões e com intuito de prequestionamento.
O embargante sustenta, em síntese, que a decisão aplicou o Tema 677 do STJ de forma omissa, uma vez que a tese ainda se encontra sob discussão no Supremo Tribunal Federal, havendo recurso extraordinário pendente.
Aduz que a aplicação imediata viola os princípios do tempus regit actum e da irretroatividade da norma processual, além de afetar a segurança jurídica.
Requer, assim, o reconhecimento da omissão, o afastamento do Tema 677, a declaração de inexistência de saldo remanescente e a manifestação expressa sobre os dispositivos legais invocados, para fins de prequestionamento.
O embargado apresentou contrarrazões, pugnando pela rejeição do recurso e aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, ao argumento de que não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão, que se encontra devidamente fundamentada e em conformidade com a jurisprudência pacificada. É o breve relatório.
Decido.
Os embargos de declaração possuem hipóteses de cabimento taxativamente previstas no art. 1.022 do CPC, sendo instrumento destinado a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial.
Não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à simples irresignação da parte com o conteúdo da decisão proferida.
No caso concreto, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
A decisão embargada enfrentou de maneira clara e fundamentada a controvérsia, aplicando corretamente o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 677, segundo o qual o depósito judicial não extingue a mora do devedor, que somente cessa com a efetiva entrega do numerário ao credor.
A existência de recurso extraordinário pendente não impede a aplicação da tese já firmada em recurso repetitivo, conforme disciplina dos arts. 926 e 927 do CPC, os quais impõem aos juízes e tribunais a observância da jurisprudência consolidada, justamente para garantir a uniformidade e a segurança jurídica.
Assim, verifica-se que a parte embargante busca apenas rediscutir matéria já decidida, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração.
No que se refere ao pedido de prequestionamento, ressalto que a mera indicação dos dispositivos legais não é suficiente para caracterizar omissão, especialmente quando a decisão enfrentou os fundamentos necessários ao deslinde da controvérsia.
Ademais, nos termos da Súmula 98 do STJ, embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Intime-se. - ADV: VIVIANE VERSULOTTI TRENTINI (OAB 77072/PR), PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) -
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 13:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2023.
-
30/08/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 11:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/08/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 13:22
Homologado o Cálculo
-
03/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2023.
-
30/01/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 18:05
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
26/01/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 02:11
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
24/11/2021 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2021 18:19
Decisão
-
15/06/2021 18:12
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/05/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 17:30
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/05/2021 19:14
Decisão
-
27/10/2020 15:45
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2019 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2019 17:19
Ato ordinatório
-
08/10/2019 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2019 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2019 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2019 17:01
Decisão
-
22/08/2019 14:52
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/08/2019 17:02
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2019 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2019 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2019 16:05
Decisão
-
26/09/2018 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2017 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2017 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2017 14:17
Proferido Despacho
-
17/08/2017 12:18
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2017 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2017 16:16
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2017 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2017 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2017 12:10
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2017 11:44
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2017 12:56
Proferido Despacho
-
07/12/2016 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2016 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2015 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2015 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2015 18:30
Proferido Despacho
-
30/07/2015 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2015 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2015 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2015 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2015 16:47
Proferido Despacho
-
22/04/2015 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2015 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2015 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2015 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2015 15:14
Proferido Despacho
-
18/12/2014 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2014 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2014 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2014 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2014 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2014 15:07
Proferido Despacho
-
02/09/2014 11:40
Expedição de Mandado.
-
26/08/2014 15:23
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
25/08/2014 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
25/08/2014 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2014
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005941-55.2025.8.26.0189
Elen Cristina da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Leonardo Medeiros Fachinette
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 17:48
Processo nº 1046697-29.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Sueli Aparecida Gomes Rodrigues
Advogado: Rodrigo Sanches Zamarioli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 10:41
Processo nº 1500159-75.2023.8.26.0481
Justica Publica
Patricia Vieira Maluly
Advogado: Sdepan Bogosian Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 16:51
Processo nº 1046697-29.2025.8.26.0053
Sueli Aparecida Gomes Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Sanches Zamarioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 14:11
Processo nº 4013240-11.2025.8.26.0002
Ismenia Paula Rosenitsch
Sabesp Cia de Saneamento Basico do Estad...
Advogado: Jose Antonio Groba
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 12:24