TJSP - 0052131-40.2023.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:25
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0052131-40.2023.8.26.0100 (processo principal 1022943-82.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Coelho e Gavioli Advogados Associados - Gabriel de Sousa Ramos -
Vistos. 1.
Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
Certifique-se o trânsito em julgado. 2.
Arbitro os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB e ao curador especial (Código da ação n.º 115), caso haja nomeação. 3.
Levantem-se eventuais penhoras levadas a efeito nos autos, com a respectiva expedição de mandado de cancelamento da penhora, se bem imóvel (artigo 281, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). 4.
Desbloqueiem-se eventuais valores ou veículos bloqueados nestes autos, via sistemas Sisbajud e Renajud. 5.
Caso tenha sido expedida a certidão prevista nos artigos 782 e 828, do Código de Processo Civil, caberá ao exequente o cancelamento das restrições (artigo 828, § 2º e 782, § 4º, ambos do Código de Processo Civil). 6.
Na hipótese de se tratar de cumprimento de sentença e ter sido expedida a certidão para protesto da sentença, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, competindo às partes a impressão e o encaminhamento do ofício para cumprimento. 7.
Com o trânsito em julgado e caso este processo se trate de cumprimento de sentença eletrônico, providencie a serventia as anotações e lançamentos previstos no Comunicado CG 438/16. 8.
No concernente às custas finais, se peticionado até 2.1.2024, deverá ser recolhido o importe de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação.
Se peticionado a partir de 3.1.2024 e caso tenha sido recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução.
Ressalte-se que o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESP's.
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.
Recolhimento com Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6.
P.R.I. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), BRITO ADVOGADOS (OAB 484/AM) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/07/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:38
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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16/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 06:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:14
Expedição de Carta.
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27/02/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 02:40
Suspensão do Prazo
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14/11/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 19:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/10/2024.
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04/07/2024 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 16:22
Conclusos para decisão
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10/06/2024 08:19
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 20:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2024 20:42
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 20:42
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 20:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/04/2024 20:41
Bloqueio/penhora on line
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21/03/2024 11:02
Conclusos para despacho
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21/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2024 08:17
Suspensão do Prazo
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30/11/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2023 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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