TJSP - 1020248-59.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020248-59.2025.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Marcos Antonio Ferreira - Concedo ao requerente o prazo de quinze dias, para que apresente as declarações de bens e rendimentos, dos últimos três anos oferecidas perante a Receita Federal, ou comprovação idônea; para análise do pedido de justiça gratuita.
Em caso de isenção de Imposto de Renda, apresente a parte autora, no mesmo prazo, comprovante de pesquisa perante ao seguinte link:https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// Esclareça, ainda, sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), extratosbancários ou outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento do benefício.
No mesmo prazo, deverá a parte autora emendar a inicial para: I - reapresentar as cópias do contrato e aditamento com as páginas e ordem e em posição correta, tendo em vista que às fls. 10/17 os documentos foram exibidos incorretamente (fora de ordem e com orientação invertida).
Ademais, cada contrato deverá ser apresentado em arquivo único e não em arquivos fragmentados, tal como peticionado.
II - apresentar planilha de cálculo com a respectiva indicação do índice de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final de ambos, tendo em vista que a tabela de fls. 02/03 não contém tais dados, que são essenciais para verificação da legalidade dos valores cobrados.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos com urgência.
Intimem-se. - ADV: ANDREA BEZERRA GARCIA (OAB 295221/SP) -
29/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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