TJSP - 1001704-73.2025.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001704-73.2025.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Isabele do Nascimento Mendes - Lojas Renner S/A - - Realize Crédito Financ.iamento e Investimento S/A -
Vistos.
Isabele do Nascimento Mendes propôs em relação a Realize Crédito Financ.iamento e Investimento S/A e Lojas Renner S/A a presente ação de Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Antecipação de Tutela / Tutela Específica), instruída com documentos.
No curso da ação as partes se compuseram (págs. 117/123).
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no Artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Fica deferido o levantamento de valores através do(s) competente(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, se o caso.
Expeça-se o necessário.
Torno prejudicada a realização da audiência.
Eventual inadimplemento deverá constituir objeto de cumprimento de sentença, a ser oportunamente cadastrado.
Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas.
P.
R. e I. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUCAS RENAN DE SOUSA (OAB 442688/SP) -
27/08/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:59
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/08/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 09:58
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 10:56
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 10:55
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 04:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 15:39
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
16/06/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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