TJSP - 1029289-93.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029289-93.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Silvana Aparecida de Albuquerque - - Luiz Gláucio Cruz - - Marta de Oliveira Santos - - Ordalia Candida de Souza Silva - - Paulo Sergio Lemos -
Vistos. 1 - Defiro a prioridade na tramitação do processo, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Anote-se. 2 - Concedo o prazo de 90 dias para que a executada comprove o cumprimento da obrigação de fazer. 3 - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, a executada, no prazo de 15 dias úteis: a- terá a faculdade de juntar planilha atualizada do débito. (Caso a Fazenda deseje promover a execução inversa). b- terá o dever de juntar os respectivos informes oficiais para correta apuração dos cálculos.
Inteligência do 524, §§ 3º a 5º do CPC/2015.
Importa ressaltar que os informes não se confundem com osholerites acessíveis online pelo servidor, bem como não se confundem com declaração de rendimentos para fins de declaração de ajuste anual. 4 - Com o cumprimento do item 3: a- havendo cálculos apresentados pela Fazenda, manifeste-se a parte exequente quanto a eles, podendo ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis, bem como quanto aos informes oficiais, e, em caso de não impugnação, renunciar ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV; b- tendo juntado a Fazenda apenas os informes oficiais, o exequente deverá elaborar a sua planilha de cálculos no prazo de 15 dias úteis, para fins do art. 535 do CPC. c- juntado os cálculos pelo exequente (item b), intime-se a executada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis(art. 535 do CPC). 5 - Estando integralmente satisfeitos os comandos contidos nos itens 2, 3 e 4 desta decisão, tornem os autos para apreciação da impugnação ou para homologação em caso de concordância quanto aos cálculos apresentados.
Intimem-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
26/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/07/2024 21:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/07/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 21:13
Conclusos para decisão
-
07/07/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/08/2023 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/08/2023 12:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/08/2023 19:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/08/2023 21:14
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 19:35
Recebido o recurso
-
21/07/2023 22:38
Conclusos para despacho
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21/07/2023 22:31
Conclusos para decisão
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01/07/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 03:34
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 14:47
Julgada Procedente a Ação
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16/06/2023 10:10
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 12:40
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 11:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/06/2023 08:54
Conclusos para decisão
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05/06/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 19:52
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 18:17
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2023 19:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/05/2023 19:28
Conclusos para decisão
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18/05/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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