TJSP - 1002216-35.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002216-35.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Raphaella Ferreira Furlan - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - 2.3.
Ante o exposto, considerando que não estavam presentes os requisitos de admissibilidade do recurso (omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material), NÃO CONHEÇO dos embargos. 2.4.
No prazo máximo de 15 dias a contar da publicação desta decisão no DJE, a(s) parte(s) autora/embargante deverá(ão) comprovar o recolhimento da multa (Guia FEDTJ Valor R$215,00 cód.442-1 Multas Processuais nos termos da Portaria SOF 9349/2016, DJE de 25/10/2016, p.01).
Caso não seja realizado o pagamento no prazo, haverá incidência de juros e correção, conforme exposto acima.
Persistindo a inadimplência, após o trânsito em julgado a Secretaria Judicial deverá proceder à comunicação eletrônica para emissão da certidão de dívida ativa [conforme Comunicado Conjunto 486/2024 (DJE de 18/07/2024, p.02/05) sistema integrado com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, observando-se o modelo de certidão mencionado no Comunicado Conjunto 589/2021 (DJE de 03/03/2021, p.04)].
Não há que se falar em benefícios da justiça gratuita na imposição de multa, nos termos do §4º, do Art.98, do Código de Processo Civil (Art.98, § 4°, do CPC -A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas). 2.5.
Mantenho a sentença nos seus próprios fundamentos.
Int. - ADV: GABRIELA PEREIRA CELESTINO (OAB 113261/PR), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:22
Não conhecidos os embargos de declaração
-
26/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:36
Declarada Decadência ou Prescrição
-
07/07/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 11:36
Ato ordinatório
-
03/06/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 21:12
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
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21/04/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 06:38
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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