TJSP - 1001054-96.2023.8.26.0383
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:32
Prazo
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19/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001054-96.2023.8.26.0383 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nhandeara - Apelante: Paulo Cezar Pereira - Apelado: Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Por maioria de votos, deram provimento ao apelo.
Vencido o relator sorteado, que declara.
Acórdão com o 2º Desembargador, acompanhado pelos 3º, 4º e 5º Desembargadores no julgamento estendido - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
INCONFORMISMO DO AUTOR.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DIANTE DO NÃO RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA.
AUTORA QUE FICA EXONERADA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, APLICANDO-SE O DISPOSTO NO ART. 290 DO CPC.
PRECEDENTES DO C.
STJ E DESTA CÂMARA.
SENTENÇA REFORMADA PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E AFASTAR A DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
RECURSO PROVIDO. DECLARAÇÃO DE VOTO VENCIDOEMENTA:APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÉBITO.
SENTENÇA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPONDO AO AUTOR O RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA.
APELO DO AUTOR INSUBSISTENTE.
FATO GERADOR DA TAXA JUDICIÁRIA QUE INCIDE NO MOMENTO EM A AÇÃO É PROPOSTA, SENDO IRRELEVANTE QUE NÃO TENHA HAVIDO CITAÇÃO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO QUE É PROVIDÊNCIA DE NATUREZA MERAMENTE PROCESSUAL, E QUE NÃO CAUSA INFLUXO SOBRE O FATO GERADOR, JÁ OCORRIDO.SENTENÇA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA.RELATÓRIO: ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Nunes Salles (OAB: 409440/SP) - Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) - Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 5º andar -
12/09/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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16/07/2025 11:21
Acórdão registrado
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11/07/2025 09:18
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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08/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:38
Julgado virtualmente - Acórdão Designado
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04/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:53
Informação
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13/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:19
Julgamento Virtual Iniciado
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23/04/2025 00:00
Publicado em
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22/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
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16/04/2025 13:10
Despacho de Intimação
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11/03/2025 18:32
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:02
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:38
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/03/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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30/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/01/2025 10:03
Despacho
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18/11/2024 00:00
Publicado em
-
14/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
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12/11/2024 18:48
Conclusos para decisão
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12/11/2024 18:48
Conclusos para decisão
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12/11/2024 18:43
Distribuído por sorteio
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11/11/2024 00:00
Publicado em
-
06/11/2024 17:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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06/11/2024 16:52
Processo Cadastrado
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06/11/2024 12:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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