TJSP - 1003264-74.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003264-74.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jacira Ferreira Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e: (i) DECLARO a inexigibilidade da dívida relativamente aos apontamentos efetuados pelo réu em nome da autora (fls. 23/24), devendo cessar quaisquer cobranças relativamente a tais débitos e, ainda, ser retirado o nome da requerente do cadastro de inadimplentes; (ii) CONDENO o réu a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de danos morais, corrigidos a partir desta data pela Tabela Prática do TJSP, com juros de mora a partir da primeira indevida negativação.
Os juros de mora de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.
Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24).
Outrossim, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, CPC.
Responderá o réu pelos ônus da sucumbência, com o pagamento integral de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios da parte adversa, estes ora arbitrados em 20% do valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, CPC.
P.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), DANILO CARUSO DO NASCIMENTO (OAB 493935/SP) -
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 16:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
-
17/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 02:41
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 11:58
Expedição de Carta.
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07/03/2025 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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