TJSP - 2351635-73.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dario Gayoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:03
Prazo
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19/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2351635-73.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Susana Modaneis Ferreira (Justiça Gratuita) - Agravado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Dario Gayoso - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA QUE SE PROCEDA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS NA PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS, CONSIDERANDO A EXTENSÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL NA PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS, EM QUE NÃO HÁ CONDENAÇÃO NEM PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL, E O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA DE R$1.000,00, RESULTARÁ EM VERBA IRRISÓRIA, CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
IMPÕE-SE O CRITÉRIO DE EQUIDADE ESTABELECIDO NO ARTIGO 85, § 8º, DO MESMO CÓDIGO.FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM R$1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS).
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO.
CORREÇÃO MONETÁRIA COMPUTADA A PARTIR DO ARBITRAMENTO.INAPLICABILIDADE DA TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS (OAB), QUE CONSISTE EM MERA RECOMENDAÇÃO.
NEM PODERIA SER DIFERENTE PORQUE O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA É TAREFA INDELEGÁVEL DO MAGISTRADO, NÃO SE ADMITINDO QUALQUER INTERFERÊNCIA EXTERNA, AINDA QUE INDIRETA, SOB PENA DE TISNAR A INDEPENDÊNCIA DA MAGISTRATURA.
CONVÉM LEMBRAR QUE A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DIVULGA TABELA SUGESTIVA PARA CONTRATAÇÃO DIRETA ENTRE O ADVOGADO E SEU CLIENTE, DE MODO QUE NÃO É ADEQUADA PARA IMPOR ARBITRAMENTO JUDICIAL POR VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.
SÃO DISTINTOS OS HONORÁRIOS CONTRATADOS E OS DE SUCUMBÊNCIA.RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriel Henrique Andrade Souza (OAB: 281371/SP) - João Vitor Andrade de Lima Souza (OAB: 425036/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - 5º andar -
12/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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11/09/2025 23:04
Acórdão registrado
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11/09/2025 21:55
Julgado virtualmente
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05/09/2025 12:39
Julgamento Virtual Iniciado
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04/09/2025 18:15
Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/09/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 22:19
Recebidos os autos do Superior Tribunal de Justiça
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04/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:STJ ) para destino
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04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 11:26
Prazo
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03/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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29/05/2025 14:26
Recurso especial
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20/03/2025 01:53
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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19/03/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 12:01
Prazo
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25/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:25
Vista (Contrarrazões)
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20/02/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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17/02/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 00:00
Publicado em
-
24/01/2025 11:03
Prazo
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24/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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31/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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31/12/2024 05:02
Acórdão registrado
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30/12/2024 21:22
Julgado virtualmente
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20/12/2024 22:30
Julgamento Virtual Iniciado
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10/12/2024 16:13
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:00
Publicado em
-
19/11/2024 00:00
Publicado em
-
19/11/2024 00:00
Publicado em
-
18/11/2024 10:03
Prazo
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18/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
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13/11/2024 18:34
Despacho
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13/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:02
Distribuído por sorteio
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13/11/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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13/11/2024 12:26
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Susana Modaneis Ferreira
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
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