TJSP - 1501270-59.2025.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Criminal da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501270-59.2025.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - MARCELO RODRIGUES BRUZADIM -
Vistos.
O Ministério Público ofereceu denúncia com imputação do crime tipificado no artigo 34, § 1º-A, da Lei 9.605/98, mas, a despeito do cumprimento dos requisitos legais, deixou de oferecer ANPP porque o acusação informou não ter condições de pagar a multa administrativa imposta pelo órgão ambiental. É o relatório.
Com o devido respeito, a impossibilidade de pagamento de multa administrativa não é obstáculo legal para a proposta de ANPP.
Não há esse requisito no rol do artigo 28-A do CPP.
Nem mesmo a impossibilidade subjetiva (por incapacidade financeira, por exemplo) de reparação do dano reparável pode obstaculizar a proposta, nos termos do inciso I do citado dispositivo.
Nesse passo, a proposta que não foi formulada, mas se subentende seria de pagamento de R$ 9.000,00, merece ser ajustada às condições do acusado, especialmente diante do rol alternativo do artigo 28-A.
Aplica-se, analogicamente (porque a proposta não foi formalizada), a regra do artigo 28-A, § 5º, do CPP.
Em vista do exposto, com base no último dispositivo, remetam-se os autos ao d.
Promotor de Justiça para apresentação de proposta adequada às condições pessoais do acusado, podendo manter os autos por 45 dias para os trâmites necessários.
Caso o d.
Promotor de Justiça entenda não ser o caso de ajustamento da proposta, remetam-se dos autos ao Exmo.
Procurado Geral de Justiça, nos termos do artigo 28-A, § 12, do CPP.
Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR FIORENTINO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 444106/SP) -
08/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 15:02
Conclusos para decisão
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05/09/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:56
Juntada de Ofício
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04/09/2025 16:59
Evoluída a classe de 279 para 283
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04/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
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28/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 07:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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