TJSP - 1000805-12.2025.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000805-12.2025.8.26.0146 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gustavo da Silva -
Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Diante disso, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, a juntada dos seguintes documentos, cumulativamente, sob pena de indeferimento: a) cópias das folhas de qualificação, dos últimos contratos de trabalho e das últimas alterações de salário, todas da carteira de trabalho; b) três últimos comprovantes de renda mensal, independentemente se empregado formal, informal, autônomo ou de benefício previdenciário ou assistencial; c) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: MARIA NIVA CAMARANO ZANGRI (OAB 442068/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
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20/08/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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