TJSP - 1059817-42.2018.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Alberto de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:38
Prazo
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05/09/2025 17:38
Prazo
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05/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1059817-42.2018.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Fellc Máquinas e Equipamentos Ltda. (Em Recuperação Judicial) (Em recuperação judicial) - Interessado: Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - Interessado: Partes Interessadas na Causa - DECISÃO MONOCRÁTICA 35687 APELAÇÃO.
RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO PREPARO.
DESERÇÃO.
Apelante que foi intimada a complementar o valor do preparo, porém, manteve-se inerte.
Deserção reconhecida.
Julgamento monocrático pelo relator (art. 932, III, CPC).
RECURSO NÃO CONHECIDO.
A sentença de ps. 2.122/2.127, integrada pela decisão de ps. 2.226/2.227, concedeu a recuperação judicial à FELLC MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP, bem como determinou o encerramento do processo, com apuração do saldo de custas e exoneração da Administradora Judicial.
O Banco do Brasil S/A interpôs recurso de apelação às ps. 2.242/2.249.
Alegou que a sentença não observou o prazo de supervisão judicial por até dois anos previsto no artigo 61 da Lei 11.101/2005.
Afirmou que a concessão da recuperação judicial e seu concomitante encerramento gera lesão aos credores.
Requereu a reforma da sentença, com o prosseguimento do processo de recuperação judicial, observando-se o período de supervisão judicial.
Determinada a complementação do valor do preparo, sob pena de deserção (p. 2.279).
Certificado o decurso do prazo, sem a complementação do preparo (p. 2.282).
Parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça pelo provimento do recurso (ps. 2.287/2.290). É o relatório.
Julga-se monocraticamente o recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após cálculo do valor do preparo (p. 2.276), foi certificada a insuficiência do valor recolhido pelo banco apelante (p. 2.277), além da ausência de vínculo da guia a estes autos.
Determinada a complementação do valor do preparo, sob pena de deserção (p. 2.279), o apelante manteve-se inerte (p. 2.282).
Decorrido o prazo sem o recolhimento do preparo, decreta-se a deserção do recurso de apelação.
Diante do exposto, por decisão monocrática, não se conhece do recurso. - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Evandro Lucio Pereira de Souza (OAB: 133091/SP) - Lucineia Possar (OAB: 19599/PR) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Carlos Alberto Maciel Romagnoli (OAB: 182132/SP) - Gabriel Pires de Oliveira Maciel Romagnoli (OAB: 407792/SP) - Janaina Exposito Pinto (OAB: 270830/SP) - Joice Ruiz Bernier (OAB: 126769/SP) (Causa própria) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Carlos Gonçalves Junior (OAB: 183311/SP) - Edmar Maris Lessa (OAB: 85306/SP) - Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB: 132648/SP) - Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB: 163607/SP) - Leandro Gaidies (OAB: 326256/SP) - Líliam Regina Pascini (OAB: 246206/SP) - Liliana Baptista Fernandes (OAB: 130590/SP) - Lucia de Fatima Moura Paiva de Sousa (OAB: 320450/SP) - Marcelo Henrique Lopes (OAB: 394446/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - Rosilene de Cássia Andrade (OAB: 278137/SP) - Sandra Lara Castro (OAB: 195467/SP) - Vanessa Brazão (OAB: 313597/SP) - 4º andar -
03/09/2025 21:40
Decisão Monocrática registrada
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03/09/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/09/2025 18:23
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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28/08/2025 08:10
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:39
Parecer - Prazo - 30 dias
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18/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:53
Prazo
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03/07/2025 00:00
Publicado em
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02/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:54
Despacho
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03/06/2025 00:00
Publicado em
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23/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/05/2025 16:22
Despacho
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14/02/2025 00:00
Publicado em
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13/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:01
Distribuído por competência exclusiva
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03/02/2025 00:00
Publicado em
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29/01/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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29/01/2025 16:49
Processo Cadastrado
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24/01/2025 11:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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