TJSP - 4000328-36.2025.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
05/09/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
05/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4000328-36.2025.8.26.0372/SP REQUERENTE: ROSEMEIRE LUIZA DIASADVOGADO(A): ANA PAULA GOMES (OAB SP468347) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
DEFIRO a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), uma vez que a autora conta com mais de 60 anos de idade.
Anote-se. 2.
DEFIRO a gratuidade da justiça à autora, considerando a documentação apresentada que demonstra sua condição de pensionista e sua renda mensal de um salário-mínimo, em consonância com o art. 98 e seguintes do CPC. 3.
DEFIRO, ainda, a tutela de urgência pleiteada, com fundamento nos artigos 300 do CPC e 84 do CDC.
A plausibilidade do direito da autora está demonstrada pela gritante discrepância entre seu consumo habitual de água e os valores cobrados nos meses de julho, agosto e setembro de 2024.
A urgência da medida reside no fato de que o serviço de fornecimento de água é essencial e indispensável à dignidade da pessoa humana, e a interrupção do mesmo causa danos à saúde e à vida da autora, uma pessoa idosa.
A dependência de vizinhos e a impossibilidade de manter a higiene básica configuram o perigo de dano irreparável.
Assim, com o fito de garantir a efetividade da prestação jurisdicional e evitar o perecimento do direito da autora, determino à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, restabeleça o fornecimento de água na residência da autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas. 4.
Cite-se e intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, com a advertência de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela autora, nos termos do art. 344 do CPC. 5.
Int. -
03/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
27/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
27/08/2025 14:56
Concedida a tutela provisória
-
21/08/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSEMEIRE LUIZA DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/08/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4010284-22.2025.8.26.0002
Roberta Pieroni Visconti
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Roberta Pieroni Visconti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 14:57
Processo nº 1001847-25.2024.8.26.0666
Iara Campanile de Almeida Leite
Banco Bradesco
Advogado: Jose Alves Batista Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 15:18
Processo nº 1011179-33.2022.8.26.0004
Condominio Platinum
Peace Harry Chukwu
Advogado: Samuel Henrique Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2022 16:15
Processo nº 1067763-07.2021.8.26.0053
Adao Leite da Rosa
Servico Funerario do Municipio de Sao Pa...
Advogado: Roosevelton Alves Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2021 18:47
Processo nº 9096420-02.2009.8.26.0000
Orlando Augusto Marques
Banco Bradesco S/A
Advogado: Debora Campos Ferraz de Almeida Dittrich
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2009 11:01