TJSP - 0001053-81.2025.8.26.0279
1ª instância - 01 Cumulativa de Itarare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001053-81.2025.8.26.0279 (processo principal 1002842-35.2024.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Raquel de Almeida - - Isabele Almeida Santos - - João Vitor Almeida Santos - João Pedro de Oliveira Pedrozo - - Katielle Ferreira Botelho - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 523, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: JAMES TALBERG (OAB 208649/SP), JAMES TALBERG (OAB 208649/SP), REGIANE APARECIDA DA ROSA (OAB 465364/SP), JAMES TALBERG (OAB 208649/SP), REGIANE APARECIDA DA ROSA (OAB 465364/SP) -
12/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:36
Recebida a Petição Inicial
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11/09/2025 21:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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