TJSP - 2079835-32.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dario Gayoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:03
Prazo
-
19/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2079835-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Banco Volkswagen S/A - Agravado: Rodrigo de Oliveira Reis - Magistrado(a) Dario Gayoso - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.RECURSO INTERPOSTO CONTRA RESPEITÁVEL DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL PARA QUE O CREDOR COMPROVE A CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA.INCONFORMISMO DO BANCO AUTOR.
BUSCA A REFORMA DA DECISÃO PARA RECONHECER A VALIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA, DEFERINDO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO.CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO DEFERINDO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.PRETENSÃO DE REFORMA AFASTADA.
NECESSIDADE DE TENTATIVA DE ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO.
AVISO DE RECEBIMENTO (AR) QUE RETORNOU COM A INFORMAÇÃO “NÃO PROCURADO”.
DEVEDOR QUE NÃO FOI CONSTITUÍDO EM MORA.
PRECEDENTES.OS CORREIOS INFORMAM EM SEU "SITE" QUE A INDICAÇÃO “NÃO PROCURADO” SIGNIFICA QUE O DESTINATÁRIO FICA EM LOCALIDADE ONDE A AGÊNCIA POSTAL NÃO FAZ ENTREGAS.
PORTANTO, NEM ENCAMINHADA FOI AO ENDEREÇO DO CONTRATO E POR CONSEQUÊNCIA, NÃO RECEPCIONADA.
DECISÃO MANTIDA.
EFEITO SUSPENSIVO ATIVO REVOGADO.RECURSO DESPROVIDO COM OBSERVAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 5º andar -
12/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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11/09/2025 23:00
Acórdão registrado
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11/09/2025 21:54
Julgado virtualmente
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01/09/2025 20:33
Julgamento Virtual Iniciado
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03/06/2025 18:36
Conclusos para decisão
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22/05/2025 07:01
AR Negativo Juntado
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14/04/2025 12:27
Expedição de Aviso de Recebimento
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04/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 10:20
Prazo
-
01/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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31/03/2025 03:32
Com efeito suspensivo
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24/03/2025 00:00
Publicado em
-
21/03/2025 00:00
Publicado em
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20/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:12
Distribuído por sorteio
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18/03/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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18/03/2025 17:13
Processo Cadastrado
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18/03/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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