TJSP - 0018544-78.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018544-78.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Arquimedes de Souza Esperidiao - Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
As partes controvertem sobre a dinâmica do acidente.
Ouvido em audiência, o Sr.
Heitor Ferreira Sena, marido da autora e condutor de um dos veículos envolvidos no acidente, declarou que estava trafegando pela Avenida Maria Luiza Americano, sendo que ao tentar ingressar em outra via, após ser autorizado por outro veículo, encontrando-se já em cima da faixa de pedestre, foi abalroado pelo réu.
Indagado, confirmou que a fotografia acostada na página 60 retrata o momento exato da colisão entre os dois veículos.
A testemunha Silvia Antunes declarou que estava cerca de dois veículos atrás do veículo da autora (na Avenida Maria Luiza Americano), posteriormente tendo identificado que um dos veículos envolvidos no acidente foi o do réu.
Perguntada, a depoente não soube esclarecer qual das vias desfruta de preferência, ressaltando que o motorista do veículo da autora não parou antes de realizar a conversão para ingressar na outra via.
A despeito da ausência de prova da existência de sinalização indicativa de preferência de uma das vias em relação à outra, não há como se olvidar que aqui se aplica a regra prevista no artigo 29, III, c, do Código de Trânsito Brasileiro, dela se depreendendo que o condutor do veículo da autora gozava de preferência de passagem.
E dessa constatação, aliada ao fato de que o marido da autora, como informou a testemunha Silvia Antunes, não parou para realizar a conversão, ao fazê-lo desrespeitando o disposto no artigo 34, também do Código de Trânsito Brasileiro, resulta a conclusão de que ambos os motoristas concorreram igualmente para a ocorrência do acidente. À vista desse panorama, e considerando a ausência de prova da extensão financeira dos prejuízos causados ao veículo do réu, a ele caberá, por força do disposto nos artigos 186, 402, 927, caput e 945, todos do Código Civil, arcar com metade do valor necessário para o conserto do veículo da autora, correspondente, de acordo com o teor de fl. 07, a R$1.800,00.
Ante todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, o que faço para condenar o réu ao pagamento do valor equivalente a R$900,00, monetariamente atualizado, pelo IPCA, desde o desembolso, e acrescido de juros moratórios, estes calculados, a partir de 28 de agosto de 2024 (anteriormente, a taxa deverá corresponder a 1% à luz do disposto no artigo 406 do Código Civil, com a redação então em vigor, e do artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional), com base na variação da Taxa Selic, subtraindo-se o IPCA (artigo 406, parágrafo primeiro, do CC), e contados a partir da data do acidente (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Anoto que, no cálculo dos juros moratórios, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero, nos termos do disposto no artigo 406, parágrafo terceiro, do Código Civil.
Incabível, neste grau de jurisdição, a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se e intime-se. - ADV: AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP) -
03/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/09/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 21:06
Juntada de Certidão
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17/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 10:13
Expedição de Carta.
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16/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 10:04
Ato ordinatório
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16/07/2025 09:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 01:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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10/07/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 04:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:16
Expedição de Carta.
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24/06/2025 10:14
Remetido ao DJE para Republicação
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01/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 19:14
Audiência Realizada Inexitosa
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20/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 05:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 09:57
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 09:55
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:57
Expedição de Carta.
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23/01/2025 16:56
Expedição de Carta.
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23/01/2025 16:56
Expedição de Carta.
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23/01/2025 16:50
Expedição de Carta.
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23/01/2025 16:50
Expedição de Carta.
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23/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/12/2024 15:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 04:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/12/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 07:59
Juntada de Certidão
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11/11/2024 07:56
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:05
Expedição de Carta.
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08/11/2024 14:01
Expedição de Carta.
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05/11/2024 17:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/11/2024 16:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/11/2024 02:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/10/2024 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/10/2024 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/10/2024 16:42
Recebidos os autos do Outro Foro
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11/10/2024 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 07:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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