TJSP - 0002893-15.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002893-15.2025.8.26.0704 (processo principal 1003064-86.2024.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanderlei Siqueira Garcia - Banco Bradescard S/A -
Vistos.
Vanderlei Siqueira Garcia ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de Banco Bradescard S/A, devidamente qualificados.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução, depositando o valor que entendia como correto.
O exequente, por sua vez, se manifestou a fls. 44, concordando com o valor depositado pela parte executada. É o relatório.
DECIDO.
Diante da manifestação do exequente de fls. 44, noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos.
Anote-se.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao depósito de fls.39, conforme formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 45, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017.
Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
P.R.I. - ADV: LILIANY CARVALHO DE LIMA (OAB 336776/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 19:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/07/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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