TJSP - 1009801-25.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009801-25.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Manoel Carlos dos Santos Cruz -
Vistos.
Recebo A Constituição Federal, em seu art.5º, LXXIV, prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, diante de elementos que afastam a presunção do §3º do art. 99 do CPC, concedeu-se oportunidade para a parte autora apresentar documentos que indiquem o contrário.
Contudo, os novos elementos apenas ratificam a conclusão anterior, de modo que a movimentação financeira afasta por completo a alegada hipossuficiência econômica, o que impõe o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Considerando que já foi dado prazo anterior para emenda, inclusive para recolhimento de custas, concedo o prazo improrrogável de 15 dias para recolhimento das custas iniciais e taxa postal (ou diligência do oficial de justiça), sob pena de extinção.
No mesmo prazo, deve a parte autora providenciar o depósito das mídias, sob pena de preclusão da prova que se pretende produzir.
Intime-se. - ADV: ÁUREA CRISTINA SUZANE MARQUES DE CARVALHO (OAB 365681/SP) -
03/09/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/09/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 07:50
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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