TJSP - 0000863-81.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000863-81.2025.8.26.0453 (processo principal 1003134-80.2024.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Tiago Henrique de Oliveira Bustilho Me -
Vistos.
Fl. 25: O artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95 estabelece que "as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
No mesmo sentido, o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil prevê que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Assim sendo, considero válida a intimação do executado.
Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento do débito, a contar da publicação desta decisão.
Após, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, apontando a medida efetiva que requer no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOAO VICTOR DOS SANTOS BURQUE (OAB 497831/SP), MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP), NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO GARCIA (OAB 399081/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 08:33
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 22:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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