TJSP - 0003782-60.2024.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003782-60.2024.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Picpay Bank - Banco Múltiplo - - Lucas Viana Rodrigues - réu revel - - Roseane do Espirito Santo Silva - Ainda, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do art. 487, I do CPC, a ação para (i) condenar o corréu LUCAS VIANA RODRIGUES a devolver à autora o valor de R$ 600,00, com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde a data das transações e com juros de mora de 1% ao mês também desde a data da transação fraudulenta; (ii) condenar a corré ROSEANE DO ESPIRITO SANTO SILVA a devolver à autora o valor de R$ 1.608,50, com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde a data da transação e com juros de mora de 1% ao mês também desde a data da transação fraudulenta, observados, a partir de 28/08/2024, o IPCA para a correção monetária, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, e a taxa SELIC para os juros de mora, observada a regra de dedução do art. 406, § 1º do CC, conforme alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
P.I.C.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos dos Comunicados CG n. 1530/2021 e 373/2023, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa para ações distribuídas até 02/01/2024 e de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2% quando se tratar de execução de título extrajudicial para ações distribuídas a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais - Custas e Despesas" - "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais", "1.
Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
Nada Mais. - ADV: WALDIR SOUZA DA COSTA (OAB 19910/PA), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP) -
03/09/2025 23:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:03
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/08/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
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08/08/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 15:57
Expedição de Carta.
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17/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
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10/05/2025 04:32
Suspensão do Prazo
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03/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:32
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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20/03/2025 10:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
-
14/02/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:02
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:02
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:02
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:02
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:02
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:02
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:01
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:01
Juntada de Certidão
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10/01/2025 13:31
Expedição de Carta.
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10/01/2025 13:31
Expedição de Carta.
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10/01/2025 13:31
Expedição de Carta.
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10/01/2025 13:31
Expedição de Carta.
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10/01/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 13:31
Expedição de Carta.
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10/01/2025 13:31
Expedição de Carta.
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10/01/2025 13:29
Expedição de Carta.
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10/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
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23/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 08:48
Conclusos para despacho
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06/12/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:57
Conclusos para decisão
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17/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
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28/08/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
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05/08/2024 01:23
Expedição de Carta.
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24/07/2024 16:18
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
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01/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 13:29
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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