TJSP - 1012663-06.2024.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012663-06.2024.8.26.0007 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tamires Ferreira da Silva Castro (Justiça Gratuita) - Apelado: Ativos S.a.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - *AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA POR DÉBITO NÃO RECONHECIDO SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DECLARANDO A INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA NEGATIVADA RECURSO EXCLUSIVO DA AUTORA IMPUGNANDO TÃO SOMENTE A EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS EMBORA COMPROVADA A NEGATIVAÇÃO, COM BASE EM DÍVIDA INEXIGÍVEL, APLICA-SE AO CASO A SÚMULA 385 DO STJ EXISTÊNCIA DE ANTERIORES APONTAMENTOS DESABONADORES, SEM PROVA DE SUA ILEGITIMIDADE, INVIABILIZANDO O RECONHECIMENTO DO DANO MORAL DANO MORAL INDEVIDO RECURSO NEGADO.HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECONHECENDO A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, NEGANDO A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EVIDENCIADA (ART. 86, CAPUT, DO CPC), ARCANDO AMBAS AS PARTES COM AS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA HONORÁRIOS QUE SE ARBITRAM DE FORMA A REMUNERAR CONDIGNAMENTE O PATRONO DAS PARTES INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §§2º E 8º, DO CPC RECURSO PROVIDO EM PARTE.RECURSO PROVIDO EM PARTE.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - 3º andar -
01/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
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30/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 15:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
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24/02/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:59
Concedida a Dilação de Prazo
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14/02/2025 13:48
Juntada de Ofício
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05/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
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05/11/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2024 03:42
Juntada de Petição de Réplica
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23/09/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 22:42
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
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15/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 17:16
Expedição de Carta.
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14/08/2024 17:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/08/2024 07:48
Conclusos para despacho
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12/08/2024 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
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25/07/2024 09:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2024.
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30/05/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 16:12
Conclusos para decisão
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17/05/2024 16:46
Conclusos para despacho
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16/05/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 14:38
Conclusos para decisão
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18/04/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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