TJSP - 1007003-43.2024.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007003-43.2024.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Josiane Soares dos Reis, (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVAÇÃO REPUTADA INDEVIDA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.
A AUTORA RECORRE CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES SEUS PEDIDOS EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALEGANDO INCLUSÃO INDEVIDA DE SEU NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
BUSCA AFASTAR A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E OBTER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A LEGALIDADE DA INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E (II) A CARACTERIZAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DA AUTORA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO FOI CONSIDERADA LEGAL, POIS O DÉBITO ERA EXISTENTE E NÃO IMPUGNADO.
A RESPONSABILIDADE PELA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA É DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO, CONFORME SÚMULA 359 DO STJ.
A CONDUTA DA RÉ FOI LÍCITA, NÃO HAVENDO DANOS MORAIS A SEREM INDENIZADOS. 4.
A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SE JUSTIFICA PELA ALTERAÇÃO INTENCIONAL DA VERDADE DOS FATOS PELA AUTORA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES É LÍCITA QUANDO O DÉBITO É REGULAR. 2.
A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO REQUER DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO, MAS SIM A INTENÇÃO DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 80, II; ART. 81; ART. 85, §11; ART. 98, §3º.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 43, §2º.
CÓDIGO CIVIL, ART. 188, I.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1019708-55.2019.8.26.0001, REL.
FRANCISCO GIAQUINTO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 20.08.2020.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1028083-89.2022.8.26.0405, REL.
NELSON JORGE JÚNIOR, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 27.09.2023.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1088062-29.2019.8.26.0100, REL.
HERALDO DE OLIVEIRA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 19.10.2020.
TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2164062-91.2021.8.26.0000, REL.
ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 27.10.2021.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roberto Alves Monteiro (OAB: 226139/MG) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar -
31/07/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
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23/06/2025 18:19
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 22:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/05/2025 22:57
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 15:13
Julgada improcedente a ação
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03/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 21:40
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 21:40
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 23:59
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 23:57
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 12:04
Conclusos para decisão
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29/05/2024 16:29
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:29
Conclusos para despacho
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25/04/2024 13:27
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 01:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 15:48
Recebida a Petição Inicial
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20/03/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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