TJSP - 0001209-93.2023.8.26.0326
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001209-93.2023.8.26.0326 (processo principal 1001053-93.2020.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.D.M.F. - J.D.F. - Trata-se de pedido formulado pela exequente para que o Executado pague débitos de aluguel e a multa por litigância de má-fé a que foi condenado.
As partes formularam acordo que compreende parte da obrigação constituída pelo título judicial.
Foi concedido o prazo de 120 (cento) e vinte dias para o cumprimento do item III do acordo, que se encerra em 04/11/2025.
Na decisão de fls. 25/29 ficou especificado que o pagamento do aluguel relativo à moradia que foi utilizada exclusivamente pelo Requerido deveria ser objetivo de incidente próprio para liquidação de seu valor.
E, para que não haja tumulto processual nesse feito, que aguarda o cumprimento do acordo entabulado entre as partes, a execução da multa a que foi condenado o Executado também deverá ser executada em incidente próprio, seguindo cada qual o rito processual previsto no Código de Processo Civil.
Assim, aguarde-se pelo prazo concedido, ficando prejudicado o pedido retro, cabendo à Exequente adotar as providências, caso deseje, nos termos acima expostos.
Intimem-se.
Lucelia, 29 de agosto de 2025. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP), GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP), NELSON BRILHANTE (OAB 366595/SP), MARIELDA DE BARROS BORELLI (OAB 134270/SP) -
07/08/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2024 17:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/07/2024 15:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2024 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2024 01:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2024 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:14
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #{situacao_da_audiencia} para #{data_hora} #{local}. .
-
29/01/2024 23:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 20:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 09:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0250645-61.2008.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Armando Alicio Fiorini
Advogado: Edvar Soares Ciriaco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2010 11:29
Processo nº 4000073-21.2025.8.26.0003
Roseli de Araujo Rodrigues
American Airlines
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 15:26
Processo nº 1007423-33.2024.8.26.0590
Cassia Cristina de Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Cristine Andraus Filardi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 09:00
Processo nº 1007423-33.2024.8.26.0590
Cassia Cristina de Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Cristine Andraus Filardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2024 15:31
Processo nº 1502785-39.2019.8.26.0374
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Jose Pereira
Advogado: Deny Eduardo Pereira Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2019 14:28