TJSP - 0000627-06.2025.8.26.0106
1ª instância - 01 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000627-06.2025.8.26.0106 (processo principal 1002919-83.2021.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vanderlei Aparecido Machado do Vale -
Vistos.
A parte exequente não é beneficiária da gratuidade da justiça.
Na verdade, a parte exequente foi dispensada do adiantamento da taxa judiciária por força do disposto no art. 82, § 3º, do CPC, o qual, porém, não abrange as demais custas processuais, cujo adiantamento a parte exequente ainda deve providenciar.
Desse modo, em 15 (quinze) dias, recolha a parte exequente as custas necessárias ao bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via Sisbajud, até o limite da dívida, com o uso da "teimosinha".
No mesmo prazo, junte aos autos a parte exequente nova planilha de cálculos, na qual deverá constar o valor da taxa judiciária.
Após o bloqueio, liberem-se nos autos esta decisão e as petições que a motivaram.
Intime-se. - ADV: VANDERLEI APARECIDO MACHADO DO VALE (OAB 403255/SP) -
29/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:23
Decisão Determinação
-
22/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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