TJSP - 1052480-02.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1052480-02.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Letícia Rezende Peixoto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para anular o ato administrativo que excluiu Letícia Rezende dos Santos da fase de investigação social do concurso de Soldado PM de 2ª Classe do Quadro de Praças de Polícia Militar (Edital nº DP- 1/321/24), devendo ser garantido à autora a nomeação, a posse e o exercício funcional, se não houver qualquer outro motivo alheio aos fatos discutidos nesta decisão que impeçam o cumprimento de tal determinação.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e verba honorária advocatícia, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSOINOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: EVERTON LUIZ BRITO COELHO SILVA (OAB 432321/SP) -
18/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 23:25
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 23:25
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 23:24
Julgada Procedente a Ação
-
07/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 23:05
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 18:28
Conclusos para decisão
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10/06/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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