TJSP - 0002391-86.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002391-86.2025.8.26.0248 (processo principal 1002565-15.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Isabela Canova dos Santos - - Aleixo Manoel Neto - - Veranice de Souza Gomes Manoel - - Everton Antonio de Souza Manoel - - Evandro Henrique de Souza Manoel - - Alex Vinícius de Souza Manoel - Hurb Technologies S/A - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema SisbaJud.
Conforme recibo acima, a ordem resultou infrutífera, por inexistência de ativos ou bloqueio de valor irrisório.
Pelo sistema informatizado Renajud a parte devedora não tem veículo automotor registrado em seu nome.
Ainda, conforme documentação acima, a parte executada não está mais estabelecida no endereço constante nos autos.
Demais diligencias para localização de bens penhoráveis do devedor não serão realizadas pelo Juízo, devendo ser perseguidas pelo próprio credor, em razão do princípio da celeridade processual - art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Aguardo por vinte dias a indicação do paradeiro de bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução na forma do par. 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se. - ADV: CAROLINE CANOVA DOS SANTOS (OAB 118601/PR), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), CAROLINE CANOVA DOS SANTOS (OAB 118601/PR), CAROLINE CANOVA DOS SANTOS (OAB 118601/PR), CAROLINE CANOVA DOS SANTOS (OAB 118601/PR), CAROLINE CANOVA DOS SANTOS (OAB 118601/PR), CAROLINE CANOVA DOS SANTOS (OAB 118601/PR) -
12/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 16:38
Conclusos para despacho
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11/09/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 13:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
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02/06/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 09:26
Ato ordinatório
-
22/05/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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