TJSP - 1009072-58.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joel Birello Mandelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:25
Prazo
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04/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:23
Expedido Termo de Intimação
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04/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009072-58.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cristiane Felix Martins Cortez - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
CONCURSO PÚBLICO.
PEDIDO DE POSSE INDEFERIDO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMECANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PARA PROFESSOR DE MATEMÁTICA DA REDE ESTADUAL IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, APÓS TER SUA POSSE INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A QUALIFICAÇÃO EXIGIDA.
SUSTENTA QUE POSSUI FORMAÇÃO NECESSÁRIA CONFORME O EDITAL DO CONCURSO.
A IMPETRANTE POSSUI LICENCIATURA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO EM QUÍMICA E MESTRADO EM ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA.
A SENTENÇA DENEGOU A SEGURANÇA, REITERANDO OS MOTIVOS DO ATO ADMINISTRATIVO.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU A POSSE DA IMPETRANTE, CONSIDERANDO A INTERPRETAÇÃO DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO EXIGIDOS PELO EDITAL DO CONCURSO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A FORMAÇÃO DA IMPETRANTE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE HABILITAÇÃO EM MATEMÁTICA EXIGIDOS PELO EDITAL, QUE VISA GARANTIR A ESPECIALIZAÇÃO DOS DOCENTES.4.
A EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA NÃO CONFIGURA FORMALISMO EXACERBADO, MAS SIM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM MATEMÁTICA PARA O CARGO DE PROFESSOR É LEGÍTIMA E VISA GARANTIR A ESPECIALIZAÇÃO DOCENTE. 2.
A FORMAÇÃO EM ÁREAS CORRELATAS NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.394/96, ARTS. 61, 62 E 66.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, TEMA 1.094.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2022831-37.2025.8.26.0000, REL.
REBOUÇAS CARVALHO, J. 13/03/2025.TJSP, APELAÇÃO N° 994.06.106787-9, REL.
MARIA LAURA DE ASSIS MOURA TAVARES, J. 09/08/2010.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO N° 785.544-5/6-00, REL.
ISRAEL GOES DOS ANJOS, J. 08/09/2008.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcela Barretta (OAB: 224259/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) - 1º andar -
02/09/2025 15:01
Acórdão registrado
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02/09/2025 14:44
AcórdãoFinalizado
-
02/09/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 14:00
Não-Provimento
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01/09/2025 14:00
Julgado
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20/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:14
Expedido Termo de Intimação
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19/08/2025 15:05
Ato ordinatório
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06/08/2025 18:03
Inclusão em Pauta
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28/07/2025 10:16
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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25/07/2025 15:45
Despacho À Mesa
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18/06/2025 16:17
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 11:11
Prazo
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12/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/06/2025 15:21
Despacho
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05/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:04
Recebidos os autos do MP
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04/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:47
Expedido Termo de Intimação
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19/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:49
Parecer - Prazo - 10 Dias
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19/05/2025 13:17
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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19/05/2025 10:50
Distribuído por competência exclusiva
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12/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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12/05/2025 18:15
Processo Cadastrado
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08/05/2025 14:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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