TJSP - 1030649-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.PROCESSO Nº 1030649-48.2025.8.26.0100O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).Pedro Rebello Bortolini, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) WRO FERRAMENTAS LTDA., CNPJ 46.***.***/0001-20, que lhe foi propostauma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de MERCADO PAGO INSTITUICAODE PAGAMENTO LTDA e outro, alegando e pedindo, em síntese, o seguinte: A parte Executadafirmou Cédula de Crédito Bancário, que foi emitida eletronicamente nos termos do art. 889, §3ºdo Código Civil, a ser paga mediante débito automático na conta de pagamento de titularidade daExecutada mantida junto ao Mercado Pago. Importante destacar que tal empréstimo foi pactuadoentre a executada e as credoras originárias/endossantes por intermédio dos serviços decorrespondente bancário e da plataforma online da exequente MERCADO PAGO, sendo que, talcomo já foi exposto, os direitos creditórios referentes a estes empréstimos foram transferidos paraas Exequentes, que contrataram esta exequente para atuar como seu agente de cobrança, o quejustifica o ajuizamento da presente demanda pelo MERCADO PAGO. Todavia, a Executada nãoefetuou os pagamentos devidos nas datas de seus respectivos vencimentos. Neste contexto, aexecutada é devedora do valor que, atualizado perfaz o montante de R$ 220.942,39. Encontrando-se o(s) executado(s) acima indicado(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a suaCITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para, no prazo de 03 dias, quefluirá após o decurso do prazo deste edital, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além dehonorários advocatícios, ora arbitrados em patamar de 10% do valor da causa. Nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, oshonorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de 15 (quinze) dias, que fluiráapós o decurso do prazo deste edital, o devedor poderá apresentar embargos à execução, quedeverão ser necessariamente distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peçasprocessuais relevantes. Adverte-se que não serão conhecidos embargos do devedor apresentadosnos próprios autos da execução, já que esse meio de defesa demanda o ajuizamento de açãoautônoma. Além disso, caso os embargos sejam rejeitados, o valor dos honorários poderá serelevado até 20% (vinte por cento), conforme previsto no art. 827, § 2º, do Código de ProcessoCivil. Alternativamente, no prazo para apresentação dos embargos, o devedor poderá,reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) dovalor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe sejapermitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e dejuros de um por cento ao mês, conforme previsto no art. 916, caput, do Código de Processo Civil.Nesse caso, registra-se que a ausência de pagamento de quaisquer das prestações implicará, depleno direito, o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com oimediato início dos atos executivos, além da imposição de multa calculada em 10% (dez porcento) do valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (CPC, art. 916,§§ 5º e 6º). Nada sendo apresentado no referido prazo, o executado será considerado revel, casoem que lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicadona forma da lei. NADA MAIS -
11/09/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
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01/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
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22/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
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02/07/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 16:03
Conclusos para decisão
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13/06/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
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15/04/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 06:39
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:16
Expedição de Carta.
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24/03/2025 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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