TJSP - 1007368-74.2025.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 21:14
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007368-74.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - William Alves de Souza -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: BEATRIZ DE OLIVEIRA BRITO (OAB 410147/SP) -
25/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:05
Expedição de Carta.
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25/08/2025 16:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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