TJSP - 1001515-69.2023.8.26.0415
1ª instância - 02 Cumulativa de Palmital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 20:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 11:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2024 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 09:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2024 16:50
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2024 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 17:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 11:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 11:39
Conciliação infrutífera
-
21/11/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 07:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/11/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:39
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/11/2023 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/09/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:56
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/08/2023 07:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lara Berton Pereira da Silva (OAB 469548/SP) Processo 1001515-69.2023.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanildes Pereira, Divaldo Alves Ferreira -
Vistos.
Concedo a gratuidade processual à parte autora.
Anote-se.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência necessita do preenchimento dos elementos relativos à probabilidade do direito alegado e ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso vertente, apenas com base nos documentos que instruíram a inicial, não se pode extrair grau de plausibilidade suficiente quanto aos fatos narrados pela parte demandante, de modo a permitir a concessão da tutela provisória.
Com efeito, o convencimento sobre a probabilidade do direito alegado pela parte autora não prescinde da devida dilação probatória, notadamente ante a inexistência de documentos comprobatórios da realização de obras de infraestrutura, pelo requerido, como condição de validade do contrato celebrado.
Ainda, segundo consta, o requerido aceitou a realização do distrato, havendo divergência apenas em relação ao modo de devolução da quantia já paga, a tornar desnecessário provimento jurisdicional destinado a determinar a suspensão do pagamento das parcelas ajustadas.
Assim, inexistindo, no presente momento processual, prova inequívoca dos requisitos necessários a sua concessão, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
No mais, designe-se audiência de conciliação, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), incluindo-se o feito na respectiva pauta.
Cite-se a parte ré para comparecer à referida audiência, prevista no art. 695 do Código de Processo Civil, bem como para que conteste a ação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de acordo com o art. 335 do referido diploma processual.
Na citação, que deverá ser cumprida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a parte ré deverá ser advertida de que a ausência injustificada à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que, caso não conteste a ação, serão presumidas como verdadeiras as alegações da parte autora.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 14:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 16:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007358-77.2019.8.26.0278
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Edson Silva de Sampaio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2022 22:43
Processo nº 1014011-98.2023.8.26.0361
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Paulo Coutinho dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 22:03
Processo nº 1001931-63.2023.8.26.0471
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcos da Silva Barbosa
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 10:46
Processo nº 1023899-98.2022.8.26.0564
Francisco Henrique de Souza
Compound Comercio, Importacao e Exportac...
Advogado: Amanda Cristina de Azevedo Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2022 09:32
Processo nº 1000336-83.2023.8.26.0453
Huda Muhammad Abdalla
Nasmin Ahmad Mustafa
Advogado: Vanderlei Vitorino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 20:20