TJSP - 0005131-29.2024.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005131-29.2024.8.26.0223 (processo principal 1009506-90.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Silvia Maria Silva de Andrade - Banco Bmg S.a -
Vistos.
A sentença condenou a impugnante a ressarcir à parte impugnada, os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário.
Para apurar o valor a que faz jus, a parte impugnada deveria relacionar, mês a mês, os valores que foram descontados indevidamente, atualizando-os monetariamente desde cada débito, e acrescendo juros de mora de 1%(um por cento) ao mês desde a citação.
Não obstante, a planilha juntada pela parte impugnada às fls. 14 demonstra o que chamou de Evolução do Saldo Devedor (fl. 15).
Aplica os débitos mensais sobre o saldo devedor, aplica taxa de juros fixa de 2,12%, obtém valor que chama de Amortização, e na última coluna demonstra o que trata por Saldo devedor atual.
Ao final, o que pretende cobrar da impugnante é este Saldo devedor.
Como dito, o comando judicial é simples: atualizar monetariamente o valor de cada uma das parcelas, e aplicar juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Não há qualquer ordem judicial que determine a apuração de qualquer tipo de saldo devedor do contrato objeto da ação.
Assim, e para permitir a adequada apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença, esclareça a impugnada a sua planilha de débitos, apresentando, se o caso, planilha que esteja adequada ao comando judicial e, por consequência, ao título executivo.
Com a resposta, manifeste-se a impugnante e tornem conclusos.
Int. - ADV: RONALDO OLIVEIRA FRANÇA (OAB 312140/SP), RICARDO OLIVEIRA FRANÇA (OAB 352308/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
27/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 16:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
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08/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 15:18
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 12:11
Conclusos para decisão
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18/08/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:18
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 13:53
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/06/2024 11:07
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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