TJSP - 1023875-57.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023875-57.2025.8.26.0405 (apensado ao processo 0503195-36.2010.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade Recíproca - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
Indefiro o pedido de diferimento do recolhimento das custas processuais, por ausência de comprovação de impossibilidade financeira (art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/03).
Assim, determino que a parte embargante comprove o recolhimento/complementação da taxa judiciária, na forma da Lei 11.608/2003, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC, observando que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento (item 4 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE de 19/12/2023, p. 14-17) e que há valores mínimos e máximos de recolhimento (05 e 3.000 UFESPs), segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (item 3 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE de 19/12/2023, p. 14-17).
O comprovante deverá ser juntados nestes autos de embargos à execução fiscal.
Prazo: 15 dias.
Na ausência de emenda, o feito será extinto e no falta do recolhimento ou complementação das custas, a distribuição será cancelada.
A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Emenda à Inicial, código 8431).
Intime-se. - ADV: DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP) -
03/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:07
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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03/09/2025 12:32
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:19
Apensado ao processo
-
28/08/2025 18:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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