TJSP - 4001123-11.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001123-11.2025.8.26.0156/SP AUTOR: JOSÉ DONIZETI DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ DONIZETI DA SILVA (OAB SP332647) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS. A nº Lei 9.099/95 estabelece que a fase conciliatória do processo é obrigatória, tanto que impõe a extinção do processo quando ausente o autor e a aplicação dos efeitos da revelia na ausência do(a) requerido(a) (artigos 20 e 51 § 1º).
I.
Designe a Serventia audiência de conciliação híbrida (virtual/presencial) a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.
II.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) acerca do pedido inicial, conforme peças disponíveis no processo digital, para participação na audiência acima, por correspondência com aviso de recebimento, em mão própria, por mandado, ou carta precatória, caso necessário, oportunidade em que poderá apresentar contestação ou no prazo de 15 dias úteis a partir do ato, caso infrutífero o acordo.
III.
Sem prejuízo, caso a parte tenha interesse em participar da audiência acima de forma virtual, deverá, no prazo de 10 dias, informar se possui condições para a participação nesta forma e dispor dos seguintes itens: Computador (notebook ou desktop) ou celular, ambos com câmera de vídeo e microfone, acesso à internet, informando o respectivo endereço de e-mail ativo (parte e Advogado, se o caso).
Indicado o endereço eletrônico, proceda a Serventia o cadastro do endereço de e-mail de todas as partes e seus procuradores e conciliador(es), enviando o convite para ingressar na videoconferência para [email protected], com a data e hora a ser designada para a realização da audiência virtual junto ao Cejusc local.
IV.
Caso não seja indicado o meio eletrônico para participação virtual no ato, deverá comparecer pessoalmente à audiência de conciliação acima, sob pena das imposições legais (autor: extinção; requerido: revelia).
FICAM AS PARTES INTIMADAS DAS ADVERTÊNCIAS ABAIXO EM CASO DE NÃO COMPARECIMENTO NAS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS. ADVERTÊNCIAS: Fica(m) o(a)(s) requerente(a)(s) intimado e advertido(a)(s) de que: O seu não comparecimento implicará na extinção do feito (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95).
A presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs.
I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.
As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) intimado e advertido(a)(s) de que: 1) Desnecessária a presença de testemunhas na audiência a ser designada junto ao CEJUSC; 2) Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato; 3) Restando infrutífera a tentativa de acordo (audiência de conciliação), poderá eventualmente ser designada audiência de instrução e julgamento ou, não havendo interesse na produção de outras provas, as partes poderão requerer o julgamento do processo no estado em que se encontra, contudo, em ambos os casos, deverá(ão) o(a)(s) requerido(a)(s), em audiência de conciliação ou no prazo de 15 dias úteis, a partir daquela, oferecer contestação e/ou pedido contraposto, na forma escrita, com os documentos que entender necessários; 4) ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica o(a)(s) ré(u)(s) advertida(o)(s) de que deverá(ão) comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá(ão) estar acompanhado(a)(s) de advogado.
Tratando-se de relação de consumo, fica(m) o(a)(s) ré(u)(s) ainda advertida(o)(s) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova); 5) Esclareço a Vossa Senhoria que a correspondência com aviso de recebimento, em mão própria, por mandado, ou carta precatória será expedida conforme o disposto no art. 18, incs.
I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta citação/intimação se efetivou; 6) Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995) e 7) ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE.
A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o cite Portal ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/esaj), informe o numero do processo e senha fornecida.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá o(a) presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como oficio, mandado ou carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
04/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/09/2025 16:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 15:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CRZCEJ01 para CRZJCC01)
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04/09/2025 15:48
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO JUIZADO CEJUSC - 23/10/2025 15:30
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04/09/2025 15:47
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CRZJCC01 para CRZCEJ01)
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04/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:44
Decisão interlocutória
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04/09/2025 03:01
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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04/09/2025 02:30
Conclusos para decisão
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03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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02/09/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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02/09/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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02/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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