TJSP - 1096745-89.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1096745-89.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ivan Giovani Ribeiro da Silva -
Vistos.
Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos brutos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis.
A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei.
Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar cópia dos contracheques referentes à bonificação por resultado, conforme fls. 29.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intimem-se. - ADV: JAQUELINE DOS SANTOS PINHEIRO (OAB 325863/SP) -
18/09/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 23:02
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2025 17:47
Conclusos para despacho
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17/09/2025 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/09/2025 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/09/2025 19:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/09/2025 12:18
Conclusos para despacho
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10/09/2025 12:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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