TJSP - 1101019-96.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1101019-96.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - João Carlos do Nascimento -
Vistos.
Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos brutos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis.
A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: MOISÉS DOCE ANALIA (OAB 437995/SP), MOISÉS DOCE ANALIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 62480/SP) -
18/09/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 23:03
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 23:02
Recebida a Petição Inicial
-
17/09/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1076993-68.2024.8.26.0053
Ademir Rocha Macedo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/10/2024 09:00
Processo nº 0004467-61.2025.8.26.0223
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Condominio Edificio Liberty
Advogado: Fabio Affonso de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2021 14:10
Processo nº 1033654-42.2024.8.26.0576
Rudi Francisco de Moraes
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Carlos Eduardo de Abreu Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 17:42
Processo nº 1500772-26.2023.8.26.0116
Prefeitura Municipal de Campos do Jordao
Stepan Zeitoun Oglouyan
Advogado: Carlos Ricardo Epaminondas de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/01/2023 21:05
Processo nº 0000019-89.2025.8.26.0079
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Fabiano Aparecido Viegas
Advogado: Carlos Alberto Baiao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 16:23