TJSP - 4001315-64.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 10:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001315-64.2025.8.26.0019/SP AUTOR: MATHEUS HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO BOHRER AMARAL (OAB RS074896) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Ao menos por ora, não vislumbro o deferimento da liminar pleiteada.
Aguarde-se a defesa.
Em vista da súmula nº 15, aprovada no 1º encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, cite-se a parte requerida para que esta, no prazo de 15 dias, CONTESTE o pedido inicial.
Apresentada contestação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias.
Após as manifestações das partes, determino desde já a designação de audiência de conciliação, que será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem. O comparecimento é obrigatório, e caso o réu deixe de comparecer sem justo motivo será considerado revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95.
Ademais, a ausência injustificada do autor acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso de execução) bem como das demais despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023. No sistema Eproc cabe ao advogado cadastrar-se e habilitar-se nos autos a fim de receber as intimações, devendo realizar esse procedimento e apresentar a procuração antes de qualquer peticionamento. (Vide Manual) Sugere-se atenção à correta classificação dos eventos e documentos, bem como encerramento dos prazos abertos, visto que proporciona o andamento por automação, agilizando assim a tramitação processual.
Int. Americana, 04 de setembro de 2025 -
04/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 13:14
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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04/09/2025 13:14
Determinada a citação
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28/08/2025 22:13
Conclusos para decisão
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28/08/2025 22:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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