TJSP - 0006264-69.2022.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006264-69.2022.8.26.0161 (processo principal 1011833-78.2015.8.26.0161) - Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário - Recuperação judicial e Falência - Atlasmaq do Brasil Industrial e Comercio de Maquinas Ltda - Ifer Industrial Ltda - - Ifer Amazonia Ltda - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA -
Vistos. 1.
O feito não está apto para julgamento. 2.
O cerne da controvérsia diz respeito à efetiva quantidade de fios de cobre retirados pela arrematante ATLASMAQ DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA das dependências da empresa recuperanda IFER AMAZONIA LTDA E OUTROS. 3.
Consta da inicial que Atlasmaq arrematou 190 toneladas de cabos e fios elétricos residuais do processo de desinstalação do maquinário da recuperanda Ifer, avaliados em R$ 1.176.100,00 (hum milhão, cento e setenta e seis mil e cem reais), restando consignado que ela teria o prazo de 12 (doze) meses para desmontar os bens que arrematou do imóvel de titularidade da recuperanda. 4.
Todavia, dessa totalidade, apenas 24,638 toneladas foram efetivamente entregues a ela, razão pela qual busca a restituição dos valores pagos a maior, no importe de R$ 1.023.826,001, consubstanciado na diferença de 165.4 toneladas. 5.
Para fazer provar de tal alegação a Atlasmaq apresentou um relatório de controle assinado pelo Sr.
José Vanderlei de Lacerda, preposto da recuperanda, no qual restou registrada a remoção pela Atlasmaq de 24,638 toneladas de fios cobre do galpão da Ifer (vide fls.17/18) 6.
Em complementação, a Altasmaq alega que, em momento anterior à lavratura do auto de entrega, datado de 03/08/2018 (vide fls.16), em 06/03/2018, a Ifer foi vítima de roubo e teve parte dos fios de cobre descritos no edital de leilão levados pelos roubadores (vide boletim de ocorrência de fls.30/31), tanto que, após a remoção das 24,638 toneladas de fios, o Oficial de Justiça lavrou certidão, atestando não mais subsistirem bens arrematados na sede da recuperanda a serem retirados (vide fls.35). 7.
A Ifer, por sua vez, sustenta que a Atlasmaq recebeu todos os bens arrematados e que parte dos cabos que alimentavam os maquinários foram retirados junto com as próprias máquinas, conforme previsto no edital de arrematação e certificado no auto de entrega e no mandado de constatação elaborado pelo Sr.
Oficial de Justiça (vide fls.64). 8.
Ainda de acordo com a Ifer, o auto de entrega foi, inclusive, assinado pelo Administrador Judicial e pelo próprio representante da Atlasmaq, de modo que nada mais pode ser reclamado. 9.
Ocorre que, na audiência de instrução ocorrida em 2 de maio de 2024 (vide fls.290/291), a Oficial de Justiça signatária do mandado de entrega lavrado em 03/08/2018, Sra.
Nathália Pompeo Almada, relatou que a entrega dos bens arrematados se deu por amostragem e, que em razão da extensa quantidade de fios de cobre, não foi possível realizar a pesagem para se afirmar com certeza a existência das 190 toneladas de cabos e fios elétricos arrematados.
Contudo, os representantes da Atlasmaq nada reclamaram à época, dando-se por satisfeitos com a diligência realizada. 10.
O preposto contratado pela Ifer para fazer a guarda e controle de entrada e saída de todo o material e equipamentos arrematados, José Vanderlei de Lacerda, signatário do relatório de controle carreada às fls. 17/18, afirmou, a seu turno, que a remoção de todo material levou aproximadamente um ano, a dos fios especificamente cerca 3 meses após a lavratura do auto de entrega; e que, de fato, não foi realizada qualquer pesagem dos fios de cobre no momento da lavratura do auto de entrega, o que só foi feito posteriormente e de forma gradativa, conforme os cabos iam sendo retirados pela Atlasmaq. 11.
Indagado, disse, ainda, que após a arrecadação dos bens da recuperanda e antes da lavratura do auto de entrega, houve mesmo o roubo de parte dos fios de cobre existentes nas dependências da Ifer, quando cerca de 15 indivíduos armados invadiram o local e levaram parte dos materiais, o que foi objeto de Boletimde Ocorrência lavrado à época, sendo que, posteriormente, mais uma parte dos fios foi furtada, porém, não soube precisar a quantidade e se foi lavrado boletim de ocorrência. 12.
Embora o relatório de controle carreada às fls. 17/18 não esteja datado, apenas assinado, a ser indagado, o signatário (José Vanderlei) afirmou que as retiradas dos materiais ali consignadas ocorreram, sem dúvidas, após a lavratura do auto de entrega e que nada do que foi retirado das dependências da Ifer deixou de ser devidamente relacionado e documentado, por meio de memorando entregue às partes, inclusive houve expedição de notas fiscais para fins de retirada e transporte dos fios de cobre. 13.
Nada obstante, ainda durante a audiência de instrução, a Ifer sustentou, por meio de seu patrono, que parte dos fios de cobre arrematados ainda estavam acoplados aos maquinários retirados pela Atlasmaq e que estes não foram contabilizados no relatório de fls.17/18, reclamando a realização de perícia nas máquinas para aferir a quantidade em peso dos fios não contabilizados. 14.
Assim, a pedido das partes e por determinação do Magistrado anterior que conduziu o processo, restou determinado: (i) a Atlasmaq apresentasse nos autos os documentos comprobatórios, tais como notas fiscais de sucata, para conferência com o documento às fls. 17/18; (ii) que a Ifer comprovasse a contratação do Sr.
José Vanderlei Lacerda; (iii) a expedição de ofícios: 1) ao Cartório Distribuidor Criminal, para que informasse se houve perícia criminal acerca dos fatos noticiados; e 2) ao 1º D.P. de Diadema para que informasse o andamento de eventual inquérito, bem como para que encaminhasse cópia integral para estes autos.
Ficando decidido ainda que as partes deveriam apresentar os memorando relativos às retiradas gradativas dos fios de cobre, para posterior análise da conveniência de perícia técnica. 15.
Pois bem. 16.
Conquanto a Atlasmaq tenha carreado às fls.298/305 as notas fiscais correspondentes aos fios de cobre que ela alega ter efetivamente retirado do galpão da Ifer, inexiste correlação entre os documentos fiscais juntados e as retiradas descritas no relatório de fls.17/18, na medida em que tais notas refletem apenas a venda posterior de parte fios de cobre a terceiros, e não dizem respeito especificamente à quantidade de fios retirados do galpão da Ifer. 17.
Vale lembrar que cabe ao arrematante emitir Nota Fiscal para acobertar a entrada da mercadoria em seu estabelecimento comercial (artigos 136, inciso I, alínea g e 139, inciso III, do RICMS/2000). 18.
Todavia, em que pese a ausência dos documentos fiscais, fato é que, segundo o relato da testemunha José Vanderlei, preposto da Ifer à época dos fatos e responsável por fazer a guarda e controle de entrada e saída de todo o material e equipamentos arrematados, após a lavratura do auto de entrega, toda e qualquer quantidade de fio de cobre retirada pela Atlasmaq das dependências da Ifer, foi acompanhada por ele e devidamente documentada, com exceção dos fios acoplados aos maquinários, que não foram mesmo contabilizados no relatório de fls.17/18. 19.
E quanto a este ponto em especifico, conforme constou do auto positivo de leilão e também do auto de entrega (vide fls.13 e 16) as 190 toneladas de fios e cabos elétricos arrematados compreendiam as sucatas e os resíduos do processo de desinstalação das máquinas industriais. 20.
Logo, pela interpretação literal dos referidos documentos, os fios de cobre acoplados aos maquinários sucateados deveriam, sim, ter sido contabilizados e pesados para fins de se alcançar as 190 toneladas de fios, o que, à toda evidência, não ocorreu e levaria ao acolhimento do pedido da Ifer para que fosse realizada perícia técnica, a fim de aferir a quantidade de fios armazenados no interior dos maquinários removidos pela arrematados pela Atlasmaq. 21.
Embora a Atlasmaq já tenha afirmado que se desfez dos fios de cobre retirados do galpão da Ifer (fls.231/232), nada disse a respeito dos maquinários sucateados arrematados. 22.
Diante desse cenário, antes de determinar a realização da perícia, diga a Atlasmaq, no prazo de 15 dias, se ainda está na posse das máquinas e a efetiva localização delas. 23.
Por outro lado, na medida em que a testemunha José Vanderlei atestou a veracidade do relatório por ele subscrito, confirmando que, com exceção dos fios acoplados às máquinas sucateadas, a Atlasmaq retirou mesmo apenas 24,638 toneladas de fios cobre do galpão da Ifer, não há o porquê da expedição de ofício à Secretária da Fazenda. 24.
Isso porque, a Atasmaq atua na fabricação, importação e comércio de máquinas e acessórios e possui outros parceiros comerciais e não seria possível aferir pela simples análise dos documentos fiscais encaminhados pela Secretaria da Fazenda se todos os fios de cobre por ela comercializados no período compreendido entre 03.08.2018 e 09.08.2022, data de ajuizamento da presente demanda, são os mesmos arrematados no leilão judicial e retirados do galpão da Ifer, razão pela qual indefiro o pedido. 24.
Aguarde-se a manifestação da Atlasmaq, dando-se vistas à parte contrária na sequência. 25.
Na hipótese dos maquinários sucateados já terem sido vendidos a terceiros, diga a Ifer se possui a relação e a especificação de cada máquina arrematada, a fim de que seja analisada a possibilidade da realização de perícia indireta, para apuração da quantidade de fios cobre existente em cada tipo de cada maquinário, por perito de confiança do Juízo. 26.
Após, manifeste-se a Administradora Judicial e o Ministério Público, tornando conclusos oportunamente.
PRAZO para Atlasmaq se manifestar: 15 dias.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), EDGAR RAHAL (OAB 83432/SP) -
25/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 11:18
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 11:18
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2024 10:27
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 10:39
Juntada de Ofício
-
05/12/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 09:19
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:30
Ato ordinatório
-
18/09/2023 10:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/05/2024 03:00:00, 4ª Vara Cível.
-
31/08/2023 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2023 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 01:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 20:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 05:27
Juntada de Petição de parecer
-
29/03/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 19:31
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 01:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 12:43
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2015
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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