TJSP - 4001460-53.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 08:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001460-53.2025.8.26.0009/SP AUTOR: IZADORA DUARTE PIRESADVOGADO(A): MARIA CAROLINA SELLI (OAB SP466077) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada de forma presencial, designo o dia 01/10/2025 14:45:00.
Se necessário, oportunamente será designada data para a continuação da audiência, ocasião em que haverá a instrução (com oitiva da prova testemunhal e o julgamento).
Cite-se por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, caso possua, ou por carta.
Tratando-se a parte requerida de pessoa jurídica e inexistindo acordo, deverá apresentar contestação no prazo 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia.
Fica advertida, ainda, a parte requerida que se tratar de pessoa jurídica, de que deverá participar por representante legal ou preposto com carta de preposição e poderes para transigir, sem necessidade de vínculo empregatício.
Em ambos os casos, a presença de advogado é facultativa.
Por outro lado, na hipótese da parte requerente ser microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, consoante Enunciado nº141 do FONAJE.
Em conformidade com a Resolução 809/2019, será devida a remuneração dos conciliadores em patamar básico para os casos de designação de audiência de conciliação.
De acordo com a legislação de regência e a sistemática do Sistema dos Juizados, tal valor será devido em caso de interposição de recurso inominado, consoante o disposto no Comunicado CG nº 1530/2021, alterado pelo Comunicado CG nº 489/2022 (Item 12).
Int. -
04/09/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:19
Determinada a citação
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04/09/2025 13:11
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação - 01/10/2025 14:45
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04/09/2025 13:10
Conclusos para decisão
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04/09/2025 13:10
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/07/2025 21:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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