TJSP - 0005695-15.2023.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005695-15.2023.8.26.0038/05 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Maria Adriana de Oliveira Sociedade Individual de Advogados - Intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar a razão da propositura de três novos incidentes idênticos.
Ressalte-se que, conforme decidido nos incidentes nº 01 e nº 02, o artigo 23 do Estatuto da OAB dispõe expressamente que os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
Assim, tanto os honorários contratuais quanto os de sucumbência constituem direito autônomo do advogado, que não se confunde com o direito da parte, nos termos da Lei nº 8.906/94.
Diante do exposto, decorrido o prazo assinalado, cancele-se o presente incidente, devendo o patrono ajuizar incidentes apartados: um destinado à requisição do crédito do requerente e outro voltado à requisição dos honorários de sucumbência, estes em nome próprio.
Intime-se. - ADV: MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA (OAB 322504/SP) -
03/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 08:33
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:06
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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