TJSP - 1075183-24.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1075183-24.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Evandro Pardo Soares - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as diferenças e as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.
Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: LUCAS EMANUEL NOTARO OLIVEIRA (OAB 520583/SP) -
18/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 23:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 23:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 23:30
Julgada Procedente a Ação
-
17/09/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 13:59
Recebida a Petição Inicial
-
05/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1091384-28.2024.8.26.0053
Katia Cristina Kobayashi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciana Mirella Bortolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 16:14
Processo nº 1001035-14.2024.8.26.0397
Mario Henrique Octavio
Prefeitura Municipal de Nuporanga
Advogado: Roberta Luciana Melo de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 17:52
Processo nº 1001898-76.2020.8.26.0116
Leandro Salles de Souza
Alexandre Aron
Advogado: Luiz Alberto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2020 17:07
Processo nº 1006205-54.2022.8.26.0132
Irani Rafael Capatto Novaes
Pedro Augusto Franco Felix
Advogado: Stefano Cocenza Sternieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2022 19:15
Processo nº 0000754-39.2025.8.26.0430
Sebastiao Bernardo Rodrigues
Uniao Nacional de Auxilio aos Servidores...
Advogado: Paulo Rodolfo Silveira Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 22:15