TJSP - 4019009-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:20
Determinada a citação
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08/09/2025 21:18
Conclusos para decisão
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08/09/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 16:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 77219, Subguia 76726 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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05/09/2025 14:04
Link para pagamento - Guia: 77219, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76726&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 14:04
Juntada - Guia Gerada - POLIEDRO SAO PAULO EDUCACAO LTDA - Guia 77219 - R$ 253,80
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05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4019009-94.2025.8.26.0100/SP AUTOR: POLIEDRO SAO PAULO EDUCACAO LTDAADVOGADO(A): PAULO AUGUSTO GRECO (OAB SP119729) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Verifico que as guias que acompanharam a petição inicial foram recolhidas pelo Portal de Custas e não diretamente pelo sistema Eproc (Doc 1.10 e Doc 1.12). Assim, desde já, autorizo a restituição da Guia DARE (Nº 250590223111631 - R$ 197,23) e da Guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (Nº Pedido 2025081911284502 - R$ 34,35), recolhidas nos autos, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim. Entretanto, deve a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ e à SOF.
Providencie a Serventia o cancelamento da queima da Guia, se o caso. 2. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: A) recolher a taxa judiciária, no percentual de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs; e B) recolher a taxa de citação por carta com aviso de recebimento (Ato-AR Digital). Intimem-se. -
04/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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