TJSP - 1005689-45.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:34
Baixa Definitiva
-
23/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2024 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 20:46
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 19:37
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 17:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/12/2023 02:28
Conclusos para decisão
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26/11/2023 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 23:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 00:17
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/10/2023 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/10/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 02:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 16:00
Declarada incompetência
-
26/09/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/09/2023 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/09/2023 09:04
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/09/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Alexandra Correa (OAB 335900/SP) Processo 1005689-45.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ieda Cano de Oliveira -
Vistos.
Tratam os autos de ação de obrigação de fazer promovida por Ieda Cano de Oliveira contra PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
A autora ingressou com a presente demanda, requerendo que a ré lhe entregue o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O art. 36, do Decreto-Lei Complementar nº 3 de 1969, atribui aos Juízes das Varas da Fazenda Municipal a competência para o julgamento das ações em que o Município da Capital e respectivas entidades autárquicas ou paraestatais forem interessados como autor ou réu, ou intervenham como litisconsortes, assistentes ou opoentes.
Veja-se: "Artigo 36 -Aos Juízes das Varas da Fazenda Municipal compete: I -processar, julgar e executar os feitos, contenciosos ou não, principais, acessórios e seus incidentes, em que o Município da Capital e respectivas entidades autárquicas ou paraestatais forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente, executados:a)os de falência;b)os de acidentes do trabalho.II -conhecer e decidir as ações populares que interessem ao Município da Capital, suas autarquias e entidades paraestatais; eIII -cumprir cartas precatórias e rogatórias em que seja interessado o Município da Capital.Parágrafo único -As causas propostas perante outros Juízes, desde que o Município da Capital nelas intervenha como litisconsorte, assistente ou opoente, passarão à competência das Varas da Fazenda Municipal." Portanto, este juízo cível não é competente para processamento desta lide, e sim a Vara Especializada.
No mesmo sentido: "Conflito negativo de competência Pedido de expedição de ofício com pedido de tutela de urgência, formulado em face da Secretaria de Educação da Prefeitura de São Paulo, visando à exibição de documento com dever de informação a respeito da falecida mãe da parte autora A despeito do valor atribuído à causa (R$ 1.000,00), trata-se de procedimento incompatível com o sistema dos Juizados Especiais, haja vista o Enunciado 163 do FONAJE
Por outro lado, a presença do Estado é bastante para habilitar o juízo fazendário para processamento e julgamento do pedido - Precedentes Conflito procedente para declarar a competência do Juízo da 16ª Vara da Fazenda Pública do Estado, Suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0032806-25.2022.8.26.0000; Relator (a):Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/11/2022; Data de Registro: 25/11/2022)".
Não há razão para o ingresso deste feito nesta Vara Cível.
Destarte, dou-me por incompetente e determino, após decorrido o prazo de recurso, a redistribuição deste feito a uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca com as cautelas de estilo.
Int. -
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
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17/05/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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