TJSP - 1000588-32.2025.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000588-32.2025.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda – Sicoob Unicentro Brasileira, - Maria Cristina Zacharias Llobet Bonet e outro - Vistos, A tentativa de citação da empresa executada, não frutificou.
Contudo, a coexecutada é a representante legal da empresa.
Assim, determino a citação da empresa, na pessoa de sua representante legal, no endereço fornecido às fls. 89.
No mais, o art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".
A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via Sisbajud (STJ.
REsp 1.370.687/MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013).
Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via Renajud, visando instrumentalizar a futura penhora.
Assim, diligencie-se, via Sisbajud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado.
Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.
Int. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO (OAB 264501/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 22:05
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 14:30
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 11:06
Recebida a Petição Inicial
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26/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/02/2025 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 14:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 17:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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