TJSP - 1164738-42.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Pereira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:58
Prazo
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28/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1164738-42.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Edneusa Silva Bento, - Apelado: Banco Pan S/A -
Vistos.
Trata-se de apelação interposta contra sentença de fls. 197/199, que julgou a ação revisional nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, incluindo os honorários do patrono da parte ré que fixo em R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais), em decorrência do baixo valor da causa arbitrado, com correção monetária da data da sentença e juros de mora contados a partir da data do trânsito em julgado.
A fls. 233/234, foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, sendo o recurso de fls. 202/214 julgado deserto.
A parte autora opôs embargos de declaração a fls. 236/238, a fim de se modificar a sentença terminativa e obter o regular prosseguimento do feito, pois restou comprovado o recolhimento do preparo recursal.
Os embargos foram acolhidos pela decisão de fls. 240/241 e, pela mesma decisão, determinei a suspensão temporária do processo para regularização da representação processual pela parte apelante, tendo em vista a notícia de suspensão do advogado constituído nos autos Dr.
Daniel Fernando Nardon.
No entanto, a parte autora manteve-se inerte.
Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, a parte deve estar representada por advogado regularmente constituído nos autos.
A ausência de representação processual adequada inviabiliza o regular seguimento do recurso, caracterizando a hipótese de não conhecimento.
Considerando que a parte apelante foi devidamente intimada para constituir novo advogado e não o fez, fica caracterizada a sua inércia, o que impede o prosseguimento do recurso de apelação.
Diante do exposto, e com fundamento no art. 76, § 1º, inciso I do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de apelação interposto pela parte apelante em razão da ausência de constituição de novo advogado após a suspensão de seu anterior procurador.
Nada obstante, é caso de manutenção dos honorários fixados na r. sentença, ante a ausência de trabalho adicional pelo patrono da parte apelada.
Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
Intimem-se - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Sala 702 - 7º andar -
27/08/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/08/2025 18:12
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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26/08/2025 17:27
Decisão Monocrática registrada
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20/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:19
Unificação Pai
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20/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:54
Expedição de Aviso de Recebimento
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11/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:38
Decisão Monocrática - Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:32
Subprocesso Cadastrado
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24/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 14:46
Prazo
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23/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/04/2025 12:07
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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20/04/2025 09:00
Decisão Monocrática registrada
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04/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/04/2025 15:18
Despacho
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01/04/2025 00:00
Publicado em
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31/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/03/2025 11:43
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/03/2025 00:00
Publicado em
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21/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/03/2025 14:08
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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19/03/2025 12:28
Distribuído por sorteio
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18/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/03/2025 11:25
Processo Cadastrado
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11/03/2025 12:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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