TJSP - 1502930-98.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502930-98.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio Linhares - Kang Beok Kim -
Vistos.
Defiro o sobrestamento pelo prazo improrrogável de 10 dias, tempo razoável para a efetivação de quaisquer diligências administrativas, ficando, desde já, indeferidos novos pedidos de suspensão ou de vista sem requerimentos.
Como o impulso processual não é absoluto, cabe ao autor manifestar ao fim do prazo, independentemente de nova provocação do Juízo.
Cientifique-se a exequente, ficando consignado que os autos não serão novamente remetidos com vista, cabendo à credora promover o andamento efetivo durante ou ao fim da suspensão que requereu.
Inclusive, sobrevindo novos pedidos de sobrestamento mera reiteração, pedidos singelos de vista sem requerimentos efetivos, pedidos idênticos aos já apreciados, fica determinada à serventia a manutenção do processo na fila de suspensão original, sem a necessidade de nova remessa à ciência, vista ou à conclusão.
Certificado o decurso ou sobrevindo manifestação da exequente sem a juntada de documentos, tornem-me os autos imediatamente conclusos.
Sobrevindo manifestação da exequente com a juntada de documentos, abra-se vista, por ato ordinatório, para a parte contrária (se houver), nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil e, em seguida, conclusos.
Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP) -
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
28/04/2025 10:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
27/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 21:09
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2024 05:08
Suspensão do Prazo
-
19/01/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 16:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/01/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 02:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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