TJSP - 1001721-72.2025.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001721-72.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Fabiane Funari Nunes de Lima -
Vistos.
Exaurida a fase de conhecimento pelo trânsito em julgado, eventual pretensão deverá ser deduzida em fase de cumprimento de sentença.
Em caso de não cumprimento voluntário, o credor poderá iniciar o incidente de cumprimento de sentença, devendo proceder na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893), ou seja: acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC, devendo o credor cadastrar o valor atualizado no sistema; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados.
Arquivem-se, com baixa definitiva.
Intime-se. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP) -
03/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:25
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 16:48
Julgada Procedente a Ação
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09/06/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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14/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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