TJSP - 0003034-32.2020.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:25
Ato ordinatório
-
11/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
10/09/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:30
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 10:28
Ato ordinatório
-
08/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003034-32.2020.8.26.0438 (processo principal 0002527-08.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Litigância de Má-Fé - IGREJA MIPE MINISTERIO PRODUTORES DE ESPERANÇA - - Dozimar Francisco Rosim - Kellcilene Rodrigues Dias - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, pelo Prov.
CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e art. 250 e seguintes da Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nomeio o Leiloeiroo, Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, matriculado na JUCESP sob n.º 732, com escritório na Rua Lilia Elisa Eberle Lupo, 501 - Araraquara/SP, através da plataforma eletrônica www.leiloesjudiciais.com.br, (contato fones 0800.707-9272 ou 0800.730-4050 ou pelos e-mail: [email protected] ou jurí[email protected], sendo que leiloeiro indicado deverá ser autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.886, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições e débitos antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Designadas as datas, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
A entidade acima deverá ter sua nomeação cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual será notificada da nomeação e providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.
Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ANTONIO JOSÉ PIMENTA (OAB 406698/SP), ANTONIO JOSÉ PIMENTA (OAB 406698/SP), MARCIA CRISTINA SALLES FARIA (OAB 118075/SP), DENISE SANTOS CANDIDO (OAB 428086/SP) -
02/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:33
Ato ordinatório
-
10/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:22
Juntada de Ofício
-
04/05/2025 18:12
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 04:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:49
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:24
Recebida a Petição Inicial
-
19/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 19:24
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 09:34
Ato ordinatório
-
17/07/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:32
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 09:55
Ato ordinatório
-
04/04/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 09:50
Juntada de Mandado
-
04/04/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 16:09
Penhora Deferida
-
18/12/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 13:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 13:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/02/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 14:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
31/10/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 12:34
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/09/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 11:44
Juntada de Ofício
-
27/06/2022 11:44
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 11:44
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2022 23:37
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/06/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:25
Ato ordinatório
-
26/04/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 23:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2022 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 13:36
Decisão
-
11/04/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 15:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/02/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 08:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/01/2022 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 13:52
Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 18:26
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 01:46
Suspensão do Prazo
-
18/11/2021 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 09:07
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2021 15:05
Ato ordinatório
-
16/11/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 09:11
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2021 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2021 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2021 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 14:20
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2021 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2021 13:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/09/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 18:33
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 18:32
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 18:32
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 18:32
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2021 13:53
Ato ordinatório
-
20/08/2021 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 14:49
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 14:49
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2021 20:47
Decisão
-
25/07/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2021 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 14:47
Ato ordinatório
-
23/03/2021 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 14:34
Juntada de Mandado
-
23/03/2021 14:34
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 21:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2021 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2021 17:34
Expedição de Carta.
-
05/03/2021 17:25
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2021 08:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2021 08:03
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2021 14:43
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
01/03/2021 16:49
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 17:39
Juntada de Mandado
-
20/02/2021 03:35
Suspensão do Prazo
-
27/01/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 15:28
Juntada de Ofício
-
26/01/2021 15:28
Juntada de Ofício
-
26/01/2021 15:28
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2020 14:48
Bloqueio/penhora on line
-
24/11/2020 13:54
Conclusos para decisão
-
21/11/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
21/11/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2020 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2020 14:53
Expedição de Carta.
-
05/08/2020 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2020 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2020 13:55
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 13:09
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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