TJSP - 1524596-95.2025.8.26.0228
1ª instância - 22 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:58
Juntada de Certidão
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19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Digital nº: 1524596-95.2025.8.26.0228Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas AfinsAutor: Justiça PúblicaAveriguado e Réu: PABLO HENRIQUE FERREIRA e outroO(A) MM. Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCIO LUCIO FALAVIGNA SAUANDAG, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUSTAVO SANTOS PONATH, Brasileiro, RG 81.000.259, CPF *03.***.*50-51, mãe ANA PAULA PEREIRA SANTOS, Nascido/Nascida 26/10/2004, de cor Branco, natural de Eunapolis - BA, com endereço à Rua Topazio, 350, Vila Mariana, CEP 04105-061, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1524596-95.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta nos inclusos autos de inquérito policial, no dia 23 de agosto de 2025, por volta das 00h41min, na Rua Peixoto Gomide, nº 62, Cerqueira César, nesta cidade e comarca, GUSTAVO SANTOS PONATH, qualificado à fl. 27, trazia consigo e transportava, para entrega ao consumo de terceiros, 34 (trinta e quatro) porções contendo 23,9g (vinte e três gramas e nove decigramas) de cocaína; 02 (duas) porções contendo 18ml (dezoito mililitros) de cloreto de metileno/diclorometano (lança perfume); 10 (dez) porções contendo 4,5g (quatro gramas e cinco decigramas) de cocaína; 14 (quatorze) porções contendo 71,6g (setenta e um gramas e seis decigramas) de Tetrahidrocannabinol (THC), conhecido como maconha; 04 (quatro) porções contendo 3,2g (três gramas e dois decigramas) de substância semelhante a ecstasy, cuja definição da natureza depende da elaboração de laudo de exame químico-toxicológico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme boletim de ocorrência de fls. 07/10, autos de exibição e apreensão de fl. 18, laudo de constatação de fls. 28/32 e exame químico-toxicológico a ser oportunamente juntado aos autos. Segundo apurado, na data e local dos fatos, policiais militares realizavam patrulhamento preventivo, sabendo que ali ocorre a frequente venda de drogas, quando notaram dois indivíduos que procuraram se ocultar atrás de uma caçamba, demonstrando nervosismo. Os policiais abordaram os indivíduos e os identificaram como GUSTAVO SANTOS PONATH e Pablo Henrique Ferreira. Em revista pessoal, localizaram os entorpecentes acima mencionados na posse de GUSTAVO e, com Pablo Henrique, encontraram a quantia de R$ 30,00 (trinta reais). Indagado, o denunciado afirmou que estava no local, sozinho, vendendo as drogas e explicou os valores que cobrava. Por sua vez, Pablo Henrique afirmou que estava no local esperando a sua namorada e que não conhecia o denunciado. Diante dos fatos, o denunciado foi preso em flagrante e os entorpecentes foram apreendidos (fl. 18). Formalmente interrogado, o denunciado confessou a prática delitiva, confirmando a propriedade de todos os entorpecentes apreendidos e afirmando desconhecer Pablo Henrique (fl. 05). Os entorpecentes foram encaminhados à perícia e o laudo de constatação de fls. 28/32 atestou a presença de cloreto de metileno/diclorometano, cocaína e maconha nas substâncias apreendidas. As circunstâncias do caso, especialmente a quantidade, variedade e forma de acondicionamento das drogas, em local conhecido como ponto de venda de entorpecentes, evidenciam a prática de tráfico de drogas. Ante o exposto, DENUNCIO GUSTAVO SANTOS PONATH como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/03. Requeiro que, recebida esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para oferecimento de resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias e, após sua análise, designando-se audiência de instrução, debates e julgamento, ouvindo-se as pessoas adiante arroladas e interrogando-se o acusado, até final Condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de setembro de 2025.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
18/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 09:45
Conclusos para despacho
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16/09/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 15:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/09/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 17:01
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 17:01
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 13:35
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:06
Evoluída a classe de 279 para 283
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01/09/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 16:14
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:25
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/08/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Denúncia
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27/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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26/08/2025 15:14
Evoluída a classe de 279 para 283
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26/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 21:34
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 18:32
Juntada de Alvará
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25/08/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 17:34
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/08/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 12:15
Juntada de Mandado
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23/08/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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23/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 13:34
Expedição de Ofício.
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23/08/2025 13:34
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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23/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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23/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
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23/08/2025 10:38
Mudança de Magistrado
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23/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
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23/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
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23/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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23/08/2025 05:21
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 03:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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