TJSP - 1015025-11.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015025-11.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Erika de Cassia Bergmann Vieira -
Vistos.
A exigência de vinda dos documentos apontados é feita para que se possam investigar amplamente a vida financeira e a capacidade da parte quando alega impossibilidade de pagamento de custas.
No mais, essa magistrada para a concessão do benefício de gratuidade processual, utiliza o critério da Defensoria Pública do Estado para sua atuação, qual seja, o da renda mensal até três salários mínimos.
No presente caso, constata-se que a requerente aufere rendimento superior ao critério ora utilizado, uma vez que recebe o salário na empresa que trabalha e a pensão por morte previdenciária.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual.
Providencie a requerente o recolhimento de custas e despesas processuais, em dez dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: LEONARDO MIGUEL SANTOS BERNARDO (OAB 532656/SP) -
02/09/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:37
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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